Rio começa a exigir a partir desta quarta (15) passaporte de vacinação
Cidadãos que quiserem frequentar uma série de estabelecimentos terão de estar com a vacinação contra a covid-19 em dia
Redação CPIMW
15 de Setembro de 2021

(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Rio de Janeiro inicia nesta quarta-feira (15) a exigência de comprovação da vacina contra a covid-19 para acessar estabelecimentos como academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes, estádios, vilas olímpicas, cinemas, teatros, circos, salas de concerto, museus, recreação infantil, pontos turísticos e feiras comerciais.  

A medida foi anunciada no dia 27 de agosto e deveria começar em 1º de setembro, mas foi adiada por conta de instabilidades no aplicativo ConecteSUS, no qual os cidadãos podem gerar o comprovante digital da vacinação.

O decreto 49.335/2021 da prefeitura também definiu a necessidade de comprovar a vacinação contra covid-19 para receber recursos do Cartão Família Carioca e para cirurgias eletivas nas redes pública e privada.

Segundo o painel de vacinação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), 212 mil pessoas acima de 50 anos estão com a segunda dose em atraso e 166 mil acima de 18 anos, que deveriam ter tomado a primeira, não compareceram aos postos, sendo 10 mil acima de 80 anos.

Por outro lado, ontem (14), a justiça suspendeu o decreto 49.286/2021, que tornava obrigatória a vacinação contra a covid-19 para servidores municipais e prestadores de serviço à prefeitura.

A desembargadora Marília de Castro Neves, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu liminar em resposta à ação de representação por inconstitucionalidade proposta pelo deputado estadual Márcio Gualberto dos Santos.

Na decisão, ela destacou que o poder municipal não pode criar sanções não previstas na lei federal ou estadual. O decreto previa, inclusive, demissão do servidor que não se vacinar, nem apresentar justificativa.

“Dessa forma, o decreto edilício ora impugnado ao estabelecer, genericamente, as sanções dispostas na Lei 94/79 (Estatuto do Funcionalismo Público do MRJ) e o Decreto-Lei 5.452/43 (CLT), criam sanções que, à primeira vista, ferem direitos fundamentais como o direito ao exercício do trabalho remunerado, ferindo de morte, igualmente, o princípio da dignidade humana, ao impor sanções financeiras incidentes sobre verba de caráter alimentar”. A ação ainda será julgada pelo Órgão Especial.

(Fonte: Agência Brasil)

 

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