Justiça determina que Caixa adote regras para reduzir filas
Decisão vale apenas no Rio de Janeiro 
Redação CPIMW
08 de Maio de 2020

FFoto: Foto: Roberto Moreyra

Nesta quinta-feira (7), a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Caixa Econômica Federal adote regras para agilizar a concessão do auxílio emergencial no estado, com a finalidade de diminuir as longas filas de pessoas em busca do benefício concedido durante a epidemia global. 

A decisão atendeu a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União, pelo MPF, e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. 

Dessa maneira, a Caixa tem que pagar o auxílio emergencial mediante depósito na conta indicada pelo beneficiário, no prazo máximo de cinco dias, a partir da data da conclusão da análise dos dados pela Dataprev. 

A Caixa Econômica Federal também precisa providenciar para que todas as agências em que há atendimento referente ao auxílio emergencial atendam ao público, no mínimo, no horário de funcionamento original, das 10h às 16h, devendo avaliar a necessidade de extensão do horário e abertura nos fins de semana,  para evitar as filas e a concentração de pessoas.  

A sentença determina que o banco monte um banco de funcionários de sobreaviso, habilitados e capacitados para o atendimento aos requerentes do auxílio emergencial. 

Essa decisão ainda estabelece que o banco faça campanha de caráter educativo e explicativo sobre o auxílio emergencial, com veiculação, no mínimo, em sua página na internet e em cartazes fixados nas agências e lotéricas, de forma a desestimular, sempre que possível, o comparecimento presencial às agências bancárias. 

Foi determinado também que a Dataprev, estatal de tecnologia que processa os pedidos, faça a análise conclusiva dos dados cadastrais dos beneficiários do auxílio emergencial no prazo máximo de cinco dias, a partir da data do respectivo cadastro no aplicativo digital da Caixa. 

 

(Fonte: Agência Brasil)

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