Bolsonaro sancionou lei do programa nacional de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Hoje (19), entra em vigor a lei que cria o Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, esta lei abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões. A Lei nº 13.999/2020 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, aprovado no fim de abril pelo Congresso Nacional, micro e pequenos empresários poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou a até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
Deverá ser aplicada ao valor concedido a taxa básica anual de juros, a Selic, atualmente em 3%, acrescidos de 1,25%. O prazo para pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.
A lei foi sancionada com quatro vetos, e um dos trechos vetados previa que os bancos deveriam conceder o financiamento no âmbito do Pronampe, mesmo que a empresa tivesse anotações em quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, de restrição ao crédito, inclusive protesto.
(Fonte: Agência Brasil)