Foto: Adriano Machado/Reuters
Nesta segunda-feira (25), foi publicada no Diário Oficial da União a resolução que suspende o pagamento das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, durante o período de calamidade pública. A autorização veio do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil.
O presidente sancionou a lei neste mês, e a medida está prevista na Lei nº 13.998/2020.
O universitário que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro, mas a suspensão só vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública.
De acordo com a lei, o governo federal poderá prorrogar os prazos de suspensão do pagamento das parcelas.
Fonte: Agência Brasil)