FFoto: Agência O Globo
Nesta quarta-feira (3), a ANTT, Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou no Diário Oficial da União, uma resolução com medidas sanitárias a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros e no ferroviário, para auxiliar no enfrentamento Covid-19. A resolução vale até o dia 31 de agosto deste ano.
As empresas que operam os serviços têm de adotar medidas para limpeza e desinfecção dos veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de microrganismos nocivos à saúde, como vírus, fungos e bactérias. Segundo a norma, as empresas também devem adotar estratégias para minimizar o contato entre os passageiros no veículo. No caso de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam abertas durante toda a viagem.
De acordo com a agência, a frequência de viagens das linhas de transporte rodoviário interestadual poderá ser reduzida e ficar abaixo do mínimo prevista na legislação. Caso o passageiro queira pedir o reembolso do valor da passagem, as empresas devem reembolsar o valor do bilhete em até 2 meses.
Segundo a norma, o prazo máximo para o pedido de reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem, ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data determinada.
Quanto ao transporte ferroviário interestadual, a ANTT determinou a suspensão das autorizações vigentes "para a prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa".
A agência também determinou que as empresas de transporte ferroviário de passageiros enviem semanalmente uma planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços operados.
Em março, a ANTT já havia determinado que, após cada viagem, fossem higienizados ou esterilizados o veículo e as bilheterias, também foi recomendado que as empresas disponibilizassem álcool em gel 70% para motoristas, cobradores e passageiros e, se possível, máscaras.
Na nova resolução, a ANTT manteve a proibição do transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, semiurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e estrangeiras que têm licenças originárias, complementares e ocasionais.
Um trecho na resolução diz que, "excepcionalmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres poderá autorizar o transporte de passageiros, com a finalidade de garantir o retorno de brasileiros ou estrangeiros aos seus respectivos países de origem, o transporte de profissionais que atuem em serviços públicos e atividades essenciais e o deslocamento de pessoas com enfermidades para tratamento de saúde".
(Fonte:Agência Brasil)