Foto: Renato Cukier/Estadão Conteúdo
Ontem (15), a Justiça do estado do Rio de Janeiro suspendeu a aplicação da lei que determinou descontos nas mensalidades de escolas e universidades do estado. A decisão liminar é da juíza Regina Chuquer que atendeu a mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sinepe-RJ. A lei que foi aprovada pela Alerj impôs a redução de 30% das mensalidades escolares como consequência da queda de custos de manutenção em razão da suspensão das atividades presenciais devido ao coronavírus.
“A Constituição da República é o documento estruturante do Estado Brasil e seus princípios e normas não podem ter o seu cumprimento afastado nem por uma pandemia. Devem ser aplicados de forma irrestrita, sob pena de absoluta nulidade”, ressaltou a juíza Regina Chuquer.
“Esse descompasso, resolve-se pela não aplicação da lei incompatível, uma vez que a relação jurídica de direito material estabelecida entre os alunos/pais e a instituição de ensino tem por instrumento contratos prevendo obrigações para ambas as partes. Assim é que, justificada por uma regra de exceção, o estado de calamidade decretado no Estado, pretende a Assembleia Legislativa obrigar às escolas particulares de todos os níveis, a concederem descontos variados, de acordo com faixas de preço desde que submetidos a uma pretensa Mesa de Negociações”, finalizou a magistrada.
A juíza deu um prazo de 10 dias para a “as autoridades coatoras” prestarem informações sobre o assunto, para enfim decidir o que será feito.
(Fonte: Agência Brasil)