(Foto: Reuters/ Adriano Machado/ Direitos Reservados)
Ontem (18), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória 934, que desobriga em 2020, as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos, por causa da pandemia de covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.
A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, "com vistas à adequação do projeto à constitucionalidade, bem como ao interesse público", e após manifestação técnica de outros ministérios, o presidente decidiu vetar seis dispositivos do texto da MP. De acordo com a pasta, os vetos serão detalhados na edição de hoje do Diário Oficial da União.
A MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Nas escolas de ensino fundamental e médio, os alunos terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos
Nas faculdades, os estudantes não serão obrigados a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
(Fonte: Uol)