(Foto: Reprodução/ Portal do Generoso)
A Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial foi publicada no Diário da União nesta quinta-feira (3).
Os moradores do exterior e alguns dependentes não podem receber o benefício, o texto publicado também deixa claro que detentos em regime fechado não têm direito.
O novo valor foi divulgado na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial residual.
O presidente disse que o valor é menor que os atuais R$ 600, mas "atende" o que se espera do programa.
(Fonte:G1)