Bolsonaro sanciona lei que altera Código de Trânsito Brasileiro
Entre outras mudanças, projeto amplia validade e número de pontos da carteira de habilitação
Redação CPIMW
14 de Outubro de 2020

(Foto: Getty)

Ontem (13), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Entre outras mudanças, o projeto amplia a validade e o número de pontos da carteira de habilitação. As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei. 

O texto foi publicado no "Diário Oficial da União" na madrugada desta quarta-feira (14). Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. 

Os pontos da proposta original enviada pelo governo, como a retirada da multa para quem transportar criança sem a cadeirinha, nem chegaram a ser aprovados por deputados e senadores. 

O projeto prevê ainda limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses: 

 

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima; 
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. 


O prazo para renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental também foram modificados. Agora condutores com menos de 50 anos têm 10 anos para renovar a CNH. 

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração criada pelo relator. 

"Está no projeto, nós vetamos, que o motociclista apenas pudesse ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo uma velocidade maior para o motociclista poder seguir destino", declarou o presidente. 

O texto também determina, ainda, que os exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, com a titulação de especialista em medicina do tráfego ou em psicologia de trânsito, respectivamente. 

(Fonte: G1) 

 

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