(Foto: Reprodução/Sindmetallorena)
A pandemia causada pela covid-19 obrigou diversas empresas a se adaptarem por causa das restrições impostas pela quarentena. Logo no início, o home office foi a saída, e depois o governo criou a medida provisória 936/2020, que além da suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado, também autorizou a redução de salário e de jornada de trabalho.
Tal mudança foi fundamental para que muitos empregadores mantivessem o quadro de funcionários em meio à crise, mas a nova lei também trouxe várias interrogações acerca do que acontecerá a partir de janeiro de 2021.
Sobre as mudanças geradas pela MP, é importante frisar que elas foram autorizadas até dezembro deste ano, ou seja, a partir de janeiro, os funcionários devem receber seus salários integralmente. E em novembro, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia emitiu nota técnica afirmando que, mesmo com a jornada reduzida, trabalhadores deveriam receber férias e 13º com base na remuneração integral.
Contudo, o país ainda vive à sombra de um novo estado de calamidade pública diante do aumento de casos de covid-19, o que já tem levado cidades como São Paulo a endurecer novamente as medidas de restrições. Portanto, a extensão da redução de salário e da jornada de trabalho para o início do próximo ano é um cenário possível.
O Voz Wesleyana conversou com o advogado Marcos Vinicius Reis de Abreu para esclarecer algumas dúvidas sobre como será a relação de trabalho entre funcionário e empresa a partir do primeiro mês do novo ano. Confira abaixo:
VOZ WESLEYANA: O programa que permite redução de jornada de trabalho e salarial termina agora, no final de dezembro. A partir daí, o que acontecerá?
MARCOS VINICIUS: O trabalhador assim que voltar a ter sua jornada em tempo integral deve receber seu salário normal também, ao menos que venha uma nova medida provisória e continue com a jornada reduzida.
VW: Quais são as garantias e benefícios de quem teve sua jornada reduzida?
MV: O trabalhador terá a garantia provisória do emprego durante o período de suspensão ou redução de jornada e após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao da suspensão ou redução. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego. E a redução por três meses garante estabilidade por seis meses.
O empregador também poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias.
VW: Imaginemos a seguinte situação: o trabalhador contraiu covid-19 e precisou ser afastado do trabalho, mas foi demitido logo em seguida sem justa causa. Caberia algum tipo de processo contra a empresa? Isso se enquadraria na demissão dentro do período de estabilidade ou só se fosse comprovado contágio na empresa?
MV: Sim, pois todos os funcionários que tiveram sua jornada de trabalho reduzida e diferença salarial têm a estabilidade de acordo com a medida provisória vigente.
A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:
1- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, no caso de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
2-75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, no caso de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
3- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
VW: Complementando a pergunta anterior, como o trabalhador deve proceder para provar que contraiu covid-19 na empresa, se for o caso?
MV: Essa pergunta é muito abrangente, pois ele pode ter pegado covid-19 em qualquer lugar, não se sabe ao certo onde ele pegou, mas independentemente de qualquer coisa, ele terá sua estabilidade devido à doença e também à pandemia.
VW: Se a empresa argumentar em janeiro que vai manter a jornada reduzida com um profissional contratado em CLT, ela pode fazer isso? O que diz a lei, nesse caso?
MV: Vai depender da nova regulamentação, pois a atual vai até o mês de dezembro, terá de ter uma prorrogação para saber como vai ser até acabar o período de pandemia.
VW: Se eu tenho minha jornada reduzida, porém trabalho acima do novo tempo acordado, isso se configura em hora extra? Eu devo exigir esse direito?
MV: Poderá cobrar horas extras sim, ou dependendo da empresa, banco de horas.