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Atenção, beneficiários de planos de saúde. Os reajustes de valores para 2020, que foram suspensos por conta da pandemia da covid-19, serão cobrados pelas empresas a partir deste mês. O pagamento terá de ser feito, independentemente de o cliente cancelar o plano logo no início de 2021.
O valor do reajuste será parcelado em até 12 vezes e cobrado diretamente no boleto bancário de cada cliente. Quem quiser quitar a dívida em um número menor de parcelas, terá de solicitar ao plano.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou reajuste de até 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.
Para os demais, foram definidos índices máximos a serem aplicados a partir de 2021: Amil: 8,56%; Bradesco: 9,26%; Sulamérica: 9,26%; Itauseg: 9,26%.
A cobrança é válida para beneficiários com planos individuais novos ou adaptados, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que tiveram o reajuste anual suspenso entre setembro e dezembro de 2020.
Usuários que mudaram de faixa etária em 2020 e não tiveram o novo valor cobrado no período também pagarão o valor que deixou de ser repassado.
Ficam de fora contratos antigos — não adaptados à Lei nº 9.656/98 — e planos coletivos empresariais que já tivessem negociado reajuste até o fim de agosto ou em que a própria empresa preferiu não ter o reajuste suspenso. Planos em pós-pagamento e odontológicos também não entram na medida.
Caso o usuário decida cancelar ou alterar a categoria do plano de saúde para outra mais em conta, as cobranças de reajustes referentes a 2020 continuarão valendo. A empresa, porém, está proibida de fazer a cobrança dos valores à vista.
(Fonte: G1)