Por pandemia, TSE decide suspender punições para quem não votou
O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor por conta dos obstáculos impostos pela covid-19
Redação CPIMW
04 de Fevereiro de 2021

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (4), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020, determinada no mês passado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.  

Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.  

Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

(Fonte: Agência Brasil)

 

Dúvidas, sugestões e reclamações, entre em contato pelo e-mail redacao@cpimw.com.br.
O Voz Wesleyana é o órgão oficial da Igreja Metodista Wesleyana.
Sede da redação: Rua Venância, 17, Xerém, Duque de Caxias, RJ.
Secretário Geral de Educação Cristã Rev. Agnaldo Valadares - Redator Rev. Renato Neves
© Todos os direitos reservados. 2024