Recusa em se vacinar contra covid-19 pode gerar demissão por justa causa
Orientação do Ministério Público do Trabalho é que haja conscientização da vacinação nas empresas, mas recusa em se vacinar representaria risco à saúde dos demais funcionários
Redação CPIMW
09 de Fevereiro de 2021

(Foto: Albina Tiplyashina/iStock)

A recusa em tomar a vacina contra a covid-19 sem razão médica poderá gerar demissão por justa causa para trabalhadores, de acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho). O entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização representa risco à saúde dos demais empregados da empresa.

A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com os funcionários, porém, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. 

"Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", declarou o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro. 

O órgão, contudo, pede cautela e bom senso antes de optar pela demissão direta, sem justa causa. "Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados", disse o procurador-geral. 

Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.

A exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina os grupos prioritários na fila da vacinação, segundo Balazeiro.

A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. 

Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. "A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo", acrescentou.

"Sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras", completou Balazeiro. 

Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13º salário proporcional.

Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.

(Fonte: UOL, com informações de O Estado de S. Paulo)

 

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