(Foto: Rodrigo Nunes/MS)
O Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19 (PNO) avançou para a fase de orientação da imunização de pessoas com comorbidades. O termo é empregado para pessoas com condições de saúde diversas, como doenças crônicas, que podem facilitar a evolução do quadro de infecção para uma situação grave, o que traz mais riscos de morte e sobrecarrega do sistema de saúde, com internações.
As pessoas com comorbidades entraram na fila dos grupos prioritários após trabalhadores e saúde, idosos em instituições de longa permanência, povos indígenas, idosos em diversas faixas etárias (a partir de 60 anos) e parte das forças de segurança que atuam nas ruas e na repressão a ilícitos.
Mas quais são, afinal, as comorbidades e como comprová-las? O Ministério da Saúde lista as seguintes condições como comorbidades que podem agravar casos de covid-19, são elas:
- qualquer tipo de diabetes;
- Pneumopatias crônicas graves;
- hipertensão arterial resistente;
- hipertensão arterial estágio 3;
- hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão alvo;
- insuficiência cardíaca;
- insuficiência pulmonar;
- cardiopatia hipertensiva;
- síndromes coronarianas;
- valvopatias;
- miocardiopatias e periocardiopatias;
- doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
- arritmias cardíacas;
- cardiopatias congênitas no adulto;
- dispositivos cardíacos implantados;
- doença cerebrovascular;
- doença renal crônica;
- imunossuprimidos;
- anemia facilforme;
- obesidade mórbida;
- síndrome de Down;
- cirrose hepática.
O Ministério da saúde orienta que as pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) ou em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Contudo, isso não é uma condição. Qualquer pessoa que se enquadrar no grupo de comorbidades pode se dirigir ao posto de vacinação e apresentar algum tipo de comprovação de sua condição de saúde.
Entre as comprovações estão exames, relatórios médicos, receitas, prescrições médicas, diagnósticos ou documentos semelhantes que comprovem que o cidadão possui uma das doenças ou condições listadas:
O Ministério da Saúde orienta ainda as autoridades locais de saúde que, dentro do universo das pessoas acometidas com comorbidades, seja empregado o critério de idade em grupos de intervalos de cinco anos.
Assim, seriam imunizados primeiro as pessoas com 55 a 59 anos. Em seguida, aquelas com 50 a 54 anos. E assim por diante até a idade mínima dos grupos prioritários, de 18 anos.
(Fonte: Agência Brasil)