SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
*Informamos que a partir de janeiro de 2020 adotaremos as seguintes iniciativas:
1. Os acampamentos locais, regionais, os órgãos gerais e regionais, pólos dos CEFORTES deverão registrar os movimentos financeiros mensalmente no PAE;
2. As sedes regionais deverão ter cópias dos contratos de locação das igrejas ou casas pastorais. Estas cópias também precisam passar pela análise do contador da Região, levando em conta a possibilidade de retenção do Imposto de Renda na fonte, no caso, de ser pessoa física locando para a pessoa jurídica, Igreja.
3. Não será permitido à sede regional contratar locação em nome do pastor, e sim em nome da Igreja Regional, sendo assinado pelo secretário regional de Administração e, como fiador, o secretário geral de Administração.
Macaé, 24 de dezembro de 2019
Pr. CELSO FLORENCIO DE OLIVEIRA
Secretaria Geral de Administração